Após eleições, saiba as principais datas de diplomação e posse dos eleitos

Novos chefes do Executivo, ou os que foram reeleitos, tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2025

Em outubro, brasileiros foram às urnas para escolher os representantes de 5.569 municípios. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou um pleito “tranquilo”. Agora, para que os novos eleitos fiquem, de fato, em seus cargos, há algumas datas importantes. O dia 19 de dezembro, por exemplo, é o último prazo para a diplomação de eleitas e eleitos.

Na diplomação, a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre após terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

Os novos chefes do Poder Executivo, ou os que foram reeleitos, tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2025, segundo o TSE. O mesmo vale para os vice-prefeitos e para os vereadores.

Partidos políticos e candidatos que disputaram as eleições municipais deste ano precisam enviar ao TSE a prestação de contas final de campanha. Quem concorreu no primeiro turno tinha que apresentar as informações até a última terça-feira (5). Os que disputaram o segundo turno, devem enviar os dados até o próximo sábado (16).

Quem não prestar as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberá a certidão de quitação eleitoral. Além disso, os candidatos eleitos não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.

Essa medida é obrigatória conforme previsto na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), na Constituição Federal e é regulamentada pelo TSE. A prestação de contas dos partidos tem o objetivo de dar transparência à origem das receitas e ao destino das despesas. Mesmo que um partido não tenha arrecadado recursos ou realizado gastos, ele ainda assim deve apresentar suas contas.

Justificativa

Eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

R7