Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador
Redação com Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento de duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil).
Os processos, analisados em conjunto, apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022. Até o momento, o placar está em 3 a 1 para rejeitar a cassação.
O julgamento foi suspenso nessa segunda (8) por pedido de vista do desembargador Julio Jacob Junior. Se o TRE-PR condenar Moro, ele pode recorrer da decisão no TSE. Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador.
A defesa do parlamentar nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Os advogados sustentam que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.
No primeiro dia de julgamento, em 1º de abril, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a perda do mandato de Moro. Em um voto de mais de duas horas, o relator do caso disse que PL e PT não apresentaram provas de irregularidade. Os dois partidos pedem a cassação por gastos excessivos na pré-campanha de 2022.
O relator iniciou a leitura do voto pontuando que o julgamento não é sobre “a Operação Lava Jato, seus personagens, acertos e erros”, e, sim, sobre os supostos desvios durante a pré-campanha. Para o desembargador, o processo “tem relação com a política”.
Em 3 de abril, o desembargador José Rodrigo Sade votou por cassar o mandato da chapa do senador Sergio Moro e declarar inelegibilidade dele e de Luiz Felipe Cunha por oito anos. Ele também votou por determinar novas eleições para o cargo de senador pelo Paraná.
Sade disse que Sergio Moro assumiu o risco de se lançar como pré-candidato a um cargo menor e não conseguir controlar os gastos para essa disputa. Ele afirmou que não é possível apagar os caminhos que Moro percorreu, que o senador desequilibrou o cenário já que “os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades, em uma eleição tão acirrada que isso pode ter feito a diferença”.
Já nessa segunda (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani apresentou voto-vista e votou com o relator, ou seja, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro. O desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz pediu para adiantar o voto e votou contra a cassação do mandato do senador. Segundo o desembargador, ele entende que não houve abuso do poder econômico.
“Eu entendo que atos isolados em outros estados não devem ser considerados para efeitos de avaliação de abuso de poder econômico para o cargo do investigado como senador pelo Paraná”, disse o desembargador Denz.
Segundo o desembargador Denz, pelo simples montante apresentado nos autos, não é possível dizer que houve abuso econômico.
Já nessa segunda (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani apresentou voto-vista e votou com o relator, ou seja, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro. O desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz pediu para adiantar o voto e votou contra a cassação do mandato do senador.