Pelo menos 78 milhões de unidades consumidoras, o que representa 97% do total de unidades residenciais e rurais no país, serão beneficiadas com crédito na fatura de energia de janeiro de 2025
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (26) o repasse de R$ 1,3 bilhão referentes ao bônus de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional para reduzir a conta de luz. Com a liberação, a agência prevê que ao menos 78 milhões de unidades consumidoras, o que representa 97% do total de unidades residenciais e rurais no país, serão beneficiadas com crédito na fatura de energia de janeiro de 2025.
O desconto será relativo aos meses em que o consumo foi inferior a 350 kWh (quilowatts-hora) em 2023 e é válido para consumidores dentro do SIN (Sistema Interligado Nacional), que abrange grande parte do território brasileiro. O valor máximo do crédito pode chegar a quase R$ 50.
O bônus, referente ao ano de 2023, foi aprovado com o valor de R$ 0,011648844 por kWh. Segundo a Aneel, para calcular o valor do desconto, o consumidor deverá multiplicar o valor da Tarifa-Bônus pelo quantitativo em kWh informado na fatura de energia em cada mês de 2023 — o valor do bônus para o consumidor será a soma desses resultados mensais.
“Se, hipoteticamente, uma família consumiu exatamente 100 kWh por mês nos 12 meses do ano, o cálculo será de R$ 0,011648844 (tarifa-bônus) x 100 (consumo mensal em kWh) x 12 (meses), totalizando R$ 13,98. Como a média de consumo em 2023 entre os 78,3 milhões de unidades beneficiadas foi de 119 kWh por mês, uma família com esse consumo receberia o bônus de R$ 16,66″, explicou a agência.
A Tarifa-Bônus de Itaipu é estabelecido pela Aneel até junho de cada ano. Entretanto, este ano, o Ministério de Minas e Energia pediu a suspensão do processo devido à possibilidade de um repasse para auxílio ao Rio Grande do Sul, que foi atingido pelas enchentes em abril deste ano.
Neste período, também foram realizadas ações de fiscalização dos dados de mercado declarados no sistema CND/SIASE-D, da agência, determinando que as distribuidoras corrigissem eventuais inconsistências. O processo de cálculo foi restabelecido em setembro.