Sinpol-MA se manifesta sobre vetos de Lula a Lei Orgânica de Policiais Civis

“Não causa estranheza alguma”, diz a entidade sobre os vetos do presidente.

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), causou uma série de reações negativas na categoria.

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), causou uma série de reações negativas na categoria.

Alguns trechos considerados importantes para os policiais civis foram vetados por Lula, tais como aposentadoria integral, carga horária máxima de 40 horas semanais, pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando houver remoção para outra cidade e licenças gestante, maternidade e paternidade.

Entidades divulgaram duras notas argumentando que se sentiram “traídas”. O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol-MA) informou que repudia veemente a sanção da lei, afirmando ainda que os vetos não causam não surpreendem. “Não causa qualquer surpresa nesta Entidade Sindical as sugestões de veto apresentadas em conjunto com o Ministério da Justiça, haja vista que o desprestígio e o esfacelamento da Polícia Civil do Maranhão promovido pelo ex-Governador já causou indignação e perplexidade quando da sua indicação ao cargo que atualmente ocupa e agora suas ações só foram amplificadas a nível nacional”, assinalou a Sinpol-MA. Leia a nota completa ao final da matéria.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro, mas teve origem de uma proposta que tramitava desde 2007. A lei estabelece as normas da Polícia Civil em todos os estados do país e no Distrito Federal, como: estrutura, organização e competências das carreiras; os requisitos e atribuições de cada cargo; direitos, prerrogativas, garantias e deveres; e as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.

Os vetos atingem alguns pontos:

  • Direito a assistência integral por advogado público, se estiver respondendo a processos administrativos;
  • Carga horária mensal de efetivo labor com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias;
  • Ajuda de custo, quando removido da lotação para outro município; 
  • Pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de atribuição fora da lotação;
  • Indenizações por vestimenta e/ou equipamentos; periculosidade; insalubridade por exposição a agentes nocivos ou por risco de contágio; atividades em locais de difícil acesso e provimento; e por exercício de trabalho noturno. 

A justificativa do Palácio do Planalto para barrar esses trechos foi de que o governo cometeria uma inconstitucionalidade e, também, uma “interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado” — as polícias civis são subordinadas aos governadores.

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