Ministros do STJ analisaram o pedido da Justiça italiana para a transferência de Robinho, e não a inocência ou culpa dele
R7
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 votos a 2, que o ex-jogador Robinho pode cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo ocorrido na Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão.
Os ministros do STJ analisaram o pedido da Justiça italiana para a transferência de Robinho e não a inocência ou culpa dele. Após a decisão, os ministros do STJ debatem se a execução da pena será imediata e em regime fechado, conforme voto do relator.
A Itália deseja que a pena seja cumprida no Brasil. A sentença final, na mais alta Corte do país europeu, foi proferida em janeiro de 2022. Não cabe mais recurso ao ex-jogador. No parecer sobre o caso, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou sobre a possibilidade de homologação da condenação, por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.
No último domingo (17), Robinho deu uma entrevista exclusiva ao Domingo Espetacular. Na ocasião, o ex-atacante disse que se vê como vítima de racismo da Justiça italiana.
Robinho insiste que tem provas de sua inocência. “Só joguei quatro anos na Itália e já cansei de ver histórias de racismo. Infelizmente, isso tem até hoje. Foi em 2013, estamos em 2024. Os mesmos que não fazem nada com esse tipo de ato [racismo] são os mesmos que me condenaram. Com certeza, se o meu julgamento fosse para um italiano branco, seria diferente. Sem dúvidas. Com a quantidade provas que eu tenho, não seria assim”, disse Robinho, em entrevista à RECORD.
O ex-jogador foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.
Antes de apresentar defesa contra o pedido de homologação, os advogados do ex-jogador solicitaram ao tribunal que o governo italiano fosse intimado a apresentar cópia integral do processo, com a respectiva tradução, mas o requerimento foi rejeitado em agosto do ano passado pela Corte Especial.