Quatro homens e duas mulheres serão responsabilizados por tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e outros crimes
Supremo Tribunal Federal condenou mais seis réus envolvidos nos atos extremistas do 8 de Janeiro. Quatro homens e duas mulheres serão responsabilizados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O terceiro bloco de julgamentos foi concluído no plenário virtual da Corte.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, que entendeu que o grupo do qual os envolvidos faziam parte tinha a intenção de derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito democraticamente em 2022, ao pedir por intervenção militar.
Seguindo argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes avaliou ainda que os crimes tiveram autoria coletiva, ou seja, todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta. A defesa dos reús alegava, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, e que eles pretendiam participar de um ato pacífico.
Como não houve maioria na fase de fixação das penas, prevaleceu o voto médio, nos termos do que foi proposto pelo ministro Cristiano Zanin. Os réus Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Edinéia Paes da Silva dos Santos e Marcelo Lopes do Carmo foram condenados a 16 anos e seis meses de prisão. Já a sentença de Jorge Ferreira foi de 13 anos e seis meses de reclusão.
Eles ainda vão ter que pagar uma indenização no valor mínimo de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será dividido de forma solidária entre todos os condenados pela destruição das sedes dos Três Poderes, em Brasília.