Quem é obrigado a declarar e atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido
Redação com Fernando Narazaki, Folhapress
Para 12 milhões de brasileiros, este final de semana é o último para preencher o Imposto de Renda 2024 e enviar a sua declaração antes de o prazo acabar na próxima sexta-feira (31). A Receita já recebeu 31 milhões dos 43 milhões de documentos fiscais que espera para este ano. Quem é obrigado a declarar e atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Apenas moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul terão prazo maior para entregar o IR, que se encerra no dia 30 de agosto. Para quem ainda não começou a sua prestação de contas, a primeira providência é saber se será obrigado a declarar. É preciso atender uma das regras abaixo para estar neste grupo.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários como RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e comprovantes e notas fiscais de pagamentos realizados em 2023 que podem ser usados para reduzir o IR.
Se não recebeu este documento, consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com antecedência. “Por isso, é importante não deixar para a última hora”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Para quem não tem muito tempo, a declaração pré-preenchida é o caminho mais rápido. Isso porque o documento já traz parte dos dados do contribuinte que foram enviados ao fisco por empresas, planos de saúde, imobiliárias, bancos e financeiras, entre outros.
A indicação dos especialistas é informar ao menos os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) e de pessoa física (no caso dos autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como os gastos com saúde, educação e previdência privada) tanto do titular quanto de dependentes.
“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.
Com os documentos nas mãos, o passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ele pode ser feito pelo computador -fazendo o download do programa da Receita- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.
Veja passo a passo de como declarar por meio do App
– Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
– Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
– Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
– Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
– Vá em “Preencher declaração”
– O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
– Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio
– Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
– Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar
– Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo
impede o envio.
Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes. Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.
É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.
Por fim, depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.
cota ou cota única: 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
– Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.